segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Mensagem do presidente aos associados da ASDECON

Caros Associados,

Estou encaminhando o Estatuto com as alterações (marcadas em vermelho) sugeridas pelo cartório e entregues pelo tesoureiro Mauro Vaughan, gostaria que vocês lessem, dessem ciência, e se estiverem de acordo passaremos adiante o processo.
Aguardo resposta.
Também encaminho a relação de sócios passadas pela sócia Celeste Vaughan.

Atenciosamente,

Ronaldo Bruno Monteiro
(Presidente)

Alteração sugerida pelo cartório:

"CAPÍTULO – II

DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

ART. 13 - É direito de o associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Diretoria.
ART. 14 - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
Grave violação do estatuto;
Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
Desvio dos bons costumes;
Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.

Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral."

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